CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 859
A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 859 da CLT - Atraso na Homologação e seus Efeitos

O artigo 859 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica que pode ocorrer em processos judiciais trabalhistas: o atraso na homologação de acordo.

O que significa homologação de acordo?

Quando empregados e empregadores chegam a um consenso sobre os termos de uma rescisão contratual ou de uma disputa trabalhista, eles podem formalizar esse acordo. A homologação judicial é o ato pelo qual um juiz do trabalho valida esse acordo, tornando-o obrigatório para ambas as partes e conferindo-lhe força de decisão judicial.

O que diz o Artigo 859 da CLT?

Este artigo determina que, caso o juiz se atrase na homologação de um acordo apresentado pelas partes, o depósito recursal feito pela empresa não será considerado intempestivo.

Por que isso é importante?

  1. Depósito Recursal: Em algumas situações processuais, a empresa que pretende recorrer de uma decisão judicial é obrigada a depositar um valor em juízo. Esse depósito funciona como uma garantia do pagamento de uma eventual dívida trabalhista. O prazo para realizar esse depósito é estrito.

  2. Intempestividade: Se o depósito recursal for feito fora do prazo legal, ele é considerado "intempestivo", o que pode levar à perda do direito de recorrer.

  3. O Efeito do Atraso do Juiz: O artigo 859 protege a empresa de ser prejudicada pela inércia do próprio judiciário. Se o juiz demora para homologar o acordo (um ato que é essencial para que o processo avance e, em alguns casos, para que o depósito recursal seja considerado válido em relação à sua finalidade), o depósito já realizado pela empresa não perderá sua validade simplesmente por conta desse atraso na homologação.

Em termos simples:

Imagine que uma empresa e um empregado fizeram um acordo. A empresa depositou um valor como garantia. No entanto, o juiz demorou para "carimbar" (homologar) esse acordo. O artigo 859 diz que, mesmo com essa demora do juiz, o depósito feito pela empresa continua valendo e não será considerado fora do prazo, evitando que a empresa perca um direito por algo que não dependia dela.

Conclusão:

O artigo 859 da CLT é uma norma que busca garantir a segurança jurídica e a boa-fé processual, evitando que as partes sejam penalizadas por morosidade ou atrasos na atuação judicial, especialmente quando se trata de acordos que buscam encerrar litígios de forma amigável. Ele assegura que o depósito recursal permaneça válido, mesmo diante de um lapso temporal na homologação judicial de um acordo.